O que é um condómino?
Um condómino é o proprietário (ou usufrutuário) de uma fracção autónoma (apartamento, loja, garagem, etc.) integrada num edifício em propriedade horizontal. Cada condómino é responsável pela sua fracção e coproprietário das partes comuns, como escadas, telhado, elevadores, etc.
Tenho de participar nas assembleias de condomínio?
Sim, é altamente recomendável. A tua presença (ou representação) é essencial para garantir que as decisões tomadas refletem os interesses de todos. Além disso, se não estiveres presente, podes perder o direito de impugnar decisões ilegais ou abusivas, desde que tenham sido aprovadas validamente em assembleia.
Nota: Podes fazer-te representar por outro condómino ou por terceiro, mediante carta assinada.
Sou obrigado a pagar as quotas mesmo que não utilize algumas zonas comuns?
Sim. O dever de contribuir para as despesas comuns está previsto no artigo 1424.º do Código Civil. Mesmo que não utilizes o elevador ou o terraço, por exemplo, és solidariamente responsável pelos encargos definidos em assembleia.
O administrador pode tomar decisões sem consultar os condóminos?
Depende. O administrador tem funções de gestão corrente (ex: contratar serviços de limpeza, pagar seguros, cobrar quotas). Porém, decisões estruturais ou que impliquem despesas extraordinárias devem ser sempre deliberadas em assembleia.
Posso fazer obras na minha casa sem avisar ninguém?
Se forem obras no interior da tua fracção e não afetarem a estrutura, segurança ou estética do edifício, sim. No entanto, qualquer intervenção nas partes comuns, fachadas ou alterações visíveis exige autorização da assembleia.
Tenho um vizinho barulhento. O que posso fazer?
O primeiro passo é sempre tentar o diálogo direto e cordial. Se não resultar, deves comunicar por escrito ao administrador do condomínio, que poderá agir em nome da comunidade. Em casos persistentes, podes recorrer às autoridades ou mesmo intentar uma ação judicial por violação do dever de respeito e bom uso das fracções.
O administrador tem de prestar contas?
Sim. Anualmente, deve apresentar à assembleia o relatório de contas e o orçamento para o novo ano. Se não o fizer, pode ser destituído por justa causa.
O que posso fazer se não concordar com uma decisão da assembleia?
Podes impugnar judicialmente a deliberação, desde que:
– Estejas em situação regularizada (sem dívidas);
– Tenhas estado presente ou representado na assembleia;
– Apresentes a ação no prazo de 60 dias a contar da data da ata.
É legal cobrar juros por quotas em atraso?
Sim. A assembleia pode deliberar a aplicação de juros de mora, fixando uma taxa (geralmente igual à legal). É uma forma de prevenir a inadimplência e proteger o equilíbrio financeiro do condomínio.
O condomínio pode contratar uma empresa externa para administrar o prédio?
Sim. A assembleia pode decidir contratar uma empresa de administração profissional — como a Degrau a Degrau — para garantir maior rigor, transparência e eficiência na gestão. O contrato deve ser aprovado por maioria dos votos e estipular claramente as funções, duração e remuneração.
Tem dúvidas sobre o teu condomínio?
Fala connosco. Na Degrau a Degrau, somos especialistas em gestão, mediação de conflitos e apoio jurídico.
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