É condómino num prédio novo e já tem problemas de infiltrações? O que fazer?

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Infiltrações e outros problemas em prédio novo: é normal?

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Adquiriu recentemente um imóvel num prédio novo, tudo parecia perfeito… mas, pouco tempo depois, surgem manchas de humidade, infiltrações nas paredes ou água a escorrer onde não devia. A frustração é imediata e a dúvida instala-se: quem é responsável? O construtor? O condomínio? O próprio condómino?

As infiltrações em edifícios recentes são mais comuns do que se imagina e, quando não são tratadas de forma correta e atempada, podem agravar-se, gerar conflitos entre vizinhos e resultar em elevados custos de reparação. Saber como agir, a quem recorrer e quais são os seus direitos é essencial para proteger o seu imóvel e evitar problemas maiores.

Neste artigo, explicamos de forma simples e prática o que fazer quando surgem infiltrações num prédio novo, quais as responsabilidades legais envolvidas e qual o papel do condomínio e do administrador na resolução destas situações.

Infiltrações em prédio novo: é normal?

Não.
Um prédio novo deve cumprir requisitos legais de qualidade, segurança e habitabilidade. A existência de infiltrações pouco tempo após a construção não é normal e pode indiciar:

  • Defeitos de construção

  • Má execução da obra

  • Falhas de impermeabilização

  • Problemas nas partes comuns (fachadas, coberturas, terraços, prumadas)

Nestes casos, a lei protege o comprador/condómino.

Quem é responsável pelas infiltrações?

A responsabilidade depende da origem da infiltração.

 Infiltrações provenientes de partes comuns

Exemplos:

  • Cobertura

  • Fachadas

  • Terraços de cobertura

  • Prumadas

  • Paredes mestras

Responsabilidade do condomínio, nos termos do artigo 1421.º do Código Civil.

O condomínio deve:

  • Mandar averiguar a origem do problema

  • Proceder à reparação

  • Acionar garantias, se aplicável

Infiltrações provenientes de partes privadas

Exemplos:

  • Canalizações interiores da fração

  • Casas de banho ou cozinhas do próprio condómino

Responsabilidade do condómino, salvo se o defeito resultar de erro de construção.

E se o prédio for novo? Entra a garantia do construtor

Nos edifícios novos, existe responsabilidade do construtor/vendedor por defeitos da obra.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 1225.º do Código Civil:

  • O construtor é responsável por defeitos graves da obra

  • O prazo de garantia é de 5 anos para imóveis destinados a habitação

  • O defeito deve ser denunciado no prazo de 1 ano após o seu conhecimento

As infiltrações são, em regra, consideradas defeitos graves, pois afetam a habitabilidade e a durabilidade do imóvel.

O que deve fazer assim que detetar infiltrações?

 Documentar o problema

  • Fotografias e vídeos

  • Registo de datas

  • Relatórios técnicos, se possível

Comunicar por escrito

  • Informar o administrador do condomínio

  • Enviar comunicação por email ou carta registada

  • Solicitar verificação da origem da infiltração

 Verificar se está dentro do prazo de garantia

Se o prédio tiver menos de 5 anos:

  • O condomínio ou o condómino (consoante o caso) deve acionar o construtor

  • A comunicação deve ser formal e fundamentada

Evitar reparações precipitadas

Reparações feitas sem apuramento da origem podem:

  • Agravar o problema

  • Dificultar o apuramento de responsabilidades

  • Comprometer a garantia

Qual o papel do administrador de condomínio?

Um administrador profissional deve:

✔️ Analisar a situação com imparcialidade
✔️ Promover vistorias técnicas
✔️ Articular com o construtor
✔️ Defender os interesses do condomínio
✔️ Evitar conflitos entre condóminos
✔️ Garantir o cumprimento da lei

Uma gestão passiva ou tardia pode resultar em custos acrescidos e litígios desnecessários.

E se o problema não for resolvido?

Caso o construtor ou o condomínio não atuem:

  • Pode ser necessária assessoria jurídica

  • Em último caso, pode avançar-se para ação judicial

  • A falta de atuação pode gerar responsabilidade civil

Conclusão

Infiltrações num prédio novo não devem ser ignoradas nem tratadas de forma informal. A lei portuguesa protege os condóminos, mas é essencial agir com método, conhecimento e apoio técnico adequado.

Saber quem é responsável, quando acionar a garantia e como envolver corretamente o condomínio faz toda a diferença na resolução do problema.

 Precisa de apoio na gestão do seu condomínio?

Na Degrau a Degrau – Administração de Condomínios, ajudamos a:

  • Resolver problemas de infiltrações

  • Acionar garantias de construção

  • Mediar conflitos entre condóminos

  • Garantir uma gestão rigorosa, transparente e legal

 Contacte-nos e trate do seu condomínio com a segurança e tranquilidade que merece.

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