O que são dívidas ao condomínio?
As dívidas ao condomínio correspondem, regra geral, a:
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Quotas mensais;
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Quotas extraordinárias aprovadas em assembleia;
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Encargos de conservação e obras;
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Fundo comum de reserva.
Estas quantias são obrigações legais do proprietário da fração, independentemente de a casa estar arrendada.
Quando é que a dívida se torna executiva?
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, a ata da assembleia que aprove o valor das quotas em dívida constitui título executivo.
Isto significa que o condomínio não precisa de ir a tribunal discutir a dívida. Pode avançar diretamente para processo de execução.
A partir de que momento pode haver penhora?
A penhora pode ocorrer quando se verificam cumulativamente:
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Existe ata de assembleia que aprove as quotas em dívida;
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O condómino foi devidamente notificado;
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A dívida não foi paga voluntariamente.
O processo é entregue a um agente de execução, que pode:
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Penhorar salários, contas bancárias ou outros bens;
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E, em último recurso, penhorar a própria fração autónoma (casa).
A casa pode mesmo ser penhorada por dívidas ao condomínio?
Sim.
A casa pode ser penhorada e vendida judicialmente para pagamento da dívida ao condomínio.
Quanto tempo demora até à penhora?
Depende do caso, mas na prática:
| Fase | Tempo médio |
|---|---|
| Aprovação da dívida em ata | imediato |
| Instauração da execução | 1 a 2 meses |
| Primeiras penhoras | 2 a 4 meses |
| Penhora da fração | 4 a 8 meses |
O que o administrador deve fazer?
Um bom administrador não espera anos.
Deve:
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Aprovar rapidamente as dívidas em assembleia;
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Notificar formalmente o devedor;
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Avançar para execução sem receios;
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Informar os restantes condóminos sobre o processo.
Conclusão
Ignorar dívidas ao condomínio é um erro grave.
A casa pode ser penhorada e vendida, mesmo por valores relativamente baixos.
A intervenção rápida protege financeiramente todo o edifício.