Viver em condomínio implica responsabilidades partilhadas — e uma das mais importantes é a proteção do edifício contra riscos.
Mas afinal, o seguro do condomínio é obrigatório? E o que cobre realmente?
Muitos condóminos acreditam estar totalmente protegidos… quando, na prática, existem lacunas graves de cobertura.
Neste artigo, explicamos de forma clara tudo o que precisa de saber.
O seguro do condomínio é obrigatório?
Sim.
De acordo com a legislação portuguesa, é obrigatório que cada fração autónoma tenha um seguro contra o risco de incêndio.
Este seguro pode ser:
- feito individualmente por cada proprietário, ou
- contratado pelo condomínio para todo o edifício
Na prática, a maioria dos condomínios opta por um seguro global, por ser mais eficiente e garantir uniformidade de cobertura.
O que cobre o seguro obrigatório?
O seguro obrigatório cobre apenas o risco de incêndio — mas atenção: o conceito é mais amplo do que parece.
Inclui normalmente:
- Incêndio
- Queda de raio
- Explosões
Ou seja, cobre danos causados diretamente por estes eventos nas:
- partes comuns (escadas, telhado, fachadas, etc.)
- e partes privadas (frações)
O que NÃO está incluído no seguro obrigatório?
Aqui está o ponto crítico — e onde surgem a maioria dos problemas.
O seguro obrigatório não cobre:
- Infiltrações de água
- Danos por canalização
- Fenómenos naturais (tempestades, inundações)
- Atos de vandalismo
- Danos elétricos
- Responsabilidade civil (danos a terceiros)
Resultado: muitos condomínios ficam expostos a custos elevados.
Então o que deve ter um condomínio bem protegido?
Para uma proteção eficaz, o ideal é ter um seguro multi riscos condomínio.
Este sim inclui:
- Danos por água
- Tempestades e fenómenos naturais
- Quebra de vidros
- Responsabilidade civil do condomínio
- Danos elétricos
- Assistência técnica.
Este tipo de seguro evita conflitos entre condóminos e despesas inesperadas.
Quem é responsável por garantir o seguro?
A responsabilidade é:
- dos proprietários, individualmente (por lei)
- ou do administrador do condomínio, quando existe seguro coletivo
O administrador deve:
- verificar se todos os seguros existem
- garantir cobertura adequada
- atualizar capitais seguros
Erros comuns (muito importantes)
- Pensar que o seguro obrigatório cobre tudo
- Não atualizar o valor do imóvel
- Não incluir partes comuns
- Não ter seguro multirriscos
- Desconhecer a apólice
Estes erros podem resultar em prejuízos de milhares de euros.
A importância de uma gestão profissional
Uma gestão de condomínio eficaz não se limita a pagar contas — implica:
✔️ análise de riscos
✔️ escolha adequada de seguros
✔️ prevenção de conflitos
✔️ proteção jurídica dos condóminos
Como a Degrau a Degrau pode ajudar?
Na Degrau a Degrau – Administração de Condomínios, garantimos:
- Análise completa das apólices
- Aconselhamento jurídico especializado
- Ajuste de coberturas à realidade do edifício
- Transparência total na gestão
Porque um condomínio seguro é um condomínio valorizado.
Conclusão
O seguro obrigatório é apenas o mínimo legal — não é suficiente para proteger verdadeiramente um condomínio.
Investir num seguro adequado é evitar problemas, conflitos e custos elevados no futuro.