Seguro obrigatório do condomínio: o que cobre?

Viver em condomínio implica responsabilidades partilhadas — e uma das mais importantes é a proteção do edifício contra riscos.

Mas afinal, o seguro do condomínio é obrigatório? E o que cobre realmente?

Muitos condóminos acreditam estar totalmente protegidos… quando, na prática, existem lacunas graves de cobertura.

Neste artigo, explicamos de forma clara tudo o que precisa de saber.

 

 O seguro do condomínio é obrigatório?

Sim.

 

De acordo com a legislação portuguesa, é obrigatório que cada fração autónoma tenha um seguro contra o risco de incêndio.

 Este seguro pode ser:

  • feito individualmente por cada proprietário, ou
  • contratado pelo condomínio para todo o edifício

 

 Na prática, a maioria dos condomínios opta por um seguro global, por ser mais eficiente e garantir uniformidade de cobertura.

 O que cobre o seguro obrigatório?

 

O seguro obrigatório cobre apenas o risco de incêndio — mas atenção: o conceito é mais amplo do que parece.

 

Inclui normalmente:

  • Incêndio
  • Queda de raio
  • Explosões

 Ou seja, cobre danos causados diretamente por estes eventos nas:

  • partes comuns (escadas, telhado, fachadas, etc.)
  • e partes privadas (frações)

 

 O que NÃO está incluído no seguro obrigatório?

 

Aqui está o ponto crítico — e onde surgem a maioria dos problemas.

 

O seguro obrigatório não cobre:

  • Infiltrações de água
  • Danos por canalização
  • Fenómenos naturais (tempestades, inundações)
  • Atos de vandalismo
  • Danos elétricos
  • Responsabilidade civil (danos a terceiros)

 Resultado: muitos condomínios ficam expostos a custos elevados.

 

 Então o que deve ter um condomínio bem protegido?

 

Para uma proteção eficaz, o ideal é ter um seguro multi riscos condomínio.

Este sim inclui:

  • Danos por água
  • Tempestades e fenómenos naturais
  • Quebra de vidros
  • Responsabilidade civil do condomínio
  • Danos elétricos
  • Assistência técnica.

 Este tipo de seguro evita conflitos entre condóminos e despesas inesperadas.

 Quem é responsável por garantir o seguro?

 A responsabilidade é:

  • dos proprietários, individualmente (por lei)
  • ou do administrador do condomínio, quando existe seguro coletivo

 O administrador deve:

  • verificar se todos os seguros existem
  • garantir cobertura adequada
  • atualizar capitais seguros

 Erros comuns (muito importantes)

  • Pensar que o seguro obrigatório cobre tudo
  • Não atualizar o valor do imóvel
  • Não incluir partes comuns
  • Não ter seguro multirriscos
  •  Desconhecer a apólice

 

 Estes erros podem resultar em prejuízos de milhares de euros.

A importância de uma gestão profissional

 

Uma gestão de condomínio eficaz não se limita a pagar contas — implica:

✔️ análise de riscos
✔️ escolha adequada de seguros
✔️ prevenção de conflitos
✔️ proteção jurídica dos condóminos

Como a Degrau a Degrau pode ajudar?

Na Degrau a Degrau – Administração de Condomínios, garantimos:

  • Análise completa das apólices
  • Aconselhamento jurídico especializado
  • Ajuste de coberturas à realidade do edifício
  • Transparência total na gestão

 Porque um condomínio seguro é um condomínio valorizado.

 Conclusão

O seguro obrigatório é apenas o mínimo legal — não é suficiente para proteger verdadeiramente um condomínio.

 

Investir num seguro adequado é evitar problemas, conflitos e custos elevados no futuro.

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