O que é o Fundo Comum de Reserva?
É um fundo financeiro obrigatório, constituído por todos os condóminos, destinado exclusivamente à realização de obras de conservação e beneficiação do edifício, bem como para suprir despesas urgentes e imprevistas nas partes comuns.
Base legal:
– Art. 4.º do DL n.º 268/94
– Art. 1421.º e 1424.º do Código Civil
Contribuições obrigatórias e montante mínimo
Cada condómino é legalmente obrigado a contribuir para este fundo, salvo deliberação expressa da assembleia com maioria qualificada.
A contribuição mínima legal é de 10% do valor da quota anual de cada condómino.
Nota: A omissão ou não cobrança deste fundo pode ser considerada má gestão e comprometer a capacidade de resposta do condomínio.
Finalidade prática e importância estratégica
Um fundo bem gerido permite ao condomínio:
– Efetuar manutenção preventiva, evitando problemas maiores;
– Evitar derramas inesperadas, que causam tensão entre condóminos;
– Manter a valorização patrimonial das frações;
– Reagir a emergências, como infiltrações, avarias de elevador, etc.
Riscos da má gestão ou da inexistência do fundo
– Incapacidade financeira para obras urgentes;
– Conflitos judiciais entre condóminos e/ou com a administração;
– Potencial responsabilização do administrador;
– Desvalorização do edifício por falta de manutenção.
Melhores práticas na gestão do fundo
– Transparência contabilística: registo separado e visível nos relatórios;
– Planeamento plurianual: prever manutenções e reforçar o fundo;
– Conta separada: preferencialmente em banco, com movimentos rastreáveis;
– Aprovação em assembleia: uso do fundo deve estar documentado em ata.
Conclusão
A boa gestão do Fundo Comum de Reserva é muito mais do que uma exigência legal — é um verdadeiro instrumento de planeamento, prevenção e valorização do património comum.
Administradores e condóminos devem, por isso, encará-lo como uma forma de proteger e fazer crescer o valor do edifício.
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